Senado aprova PEC do fim do foro privilegiado em segundo turno
O plenário do Senado aprovou hoje (31), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue o foro especial por prerrogativa de função para autoridades federais, mais conhecido como foro privilegiado. A PEC 10/2011 segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde precisará passar por dois turnos de votação.
O texto acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para a maior parte das autoridades: deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Com isso, as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As únicas exceções são os chefes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário).
*Com informações da Agência Senado
Barroso vota a favor da restrição ao foro privilegiado; julgamento é suspenso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (31) a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com entendimento do ministro, relator do processo que trata do assunto, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Faltam os votos de dez ministros.
Se o ministro for acompanhado pela maioria dos ministros, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça e não mais do Supremo. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.
Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida onde estiver.
De acordo com o ministro, o foro privilegiado atinge cerca de 37 mil pessoas no país, formando um sistema “muito ruim e que funciona muito mal”. Segundo Barroso, nenhum país do mundo tem a quantidade de cargos abrangidos pelo foro como o Brasil. O Supremo, por exemplo, tem cerca de 500 processos criminais envolvendo deputados e senadores, número que representa aproximadamente um terço dos integrantes do Congresso.
“Não é difícil de demonstrar que, com esta quantidade de pessoas e com esta extensão, o foro se tornou penosamente disfuncional na experiência brasileira”, disse. Em seu voto, Barroso também disse que a demora do Supremo para julgar casos penais se deve ao fato de que a Corte não está estruturada para julgá-los, devido à quantidade de pessoas com prerrogativa de foro que respondem a processos criminais.
Na avaliação do ministro, o atual sistema provoca a prescrição das penas. “Só aqui no Supremo já prescreveram, desde que o Supremo passou a atuar nesta matéria, mais de 200 processos. Portanto, essa é uma estatística que traz constrangimento e desprestígio para o STF”.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (31).
Matéria atualizada às 18h04 para acréscimo de informações
Entenda a PEC 10/2013, que muda as regras do foro privilegiado
Leandro Melito – Repórter da Agência Brasil*

O foro especial por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, está na pauta desta semana tanto no Legislativo quanto no Judiciário.
Está prevista para hoje (30) a votação em segundo turno, no plenário do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que acaba com a prerrogativa para a maior parte das autoridades. Caso seja aprovado, o texto mantém o benefício apenas para os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado.
O foro privilegiado também é tema previsto na pauta do STF de amanhã (31). Os ministros devem analisar o processo em que o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes, é acusado de compra de votos na eleição de 2008.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, propôs uma nova interpretação para o foro por prerrogativa de função, em que o prefeito não tem esse benefício para ser julgado. A decisão da Corte neste caso será estendida para as demais autoridades, como parlamentares e ministros julgados pela Operação Lava Jato.
O foro privilegiado foi instituído no Brasil pela Constituição de 1988. Segundo o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB) David Fleischer, o objetivo inicial era proteger a imunidade parlamentar durante as discussões em plenário, “para o parlamentar não ser processado devido às suas falas”, explica. “Décadas atrás, os parlamentares eram processados, e até presos, porque falavam mal de outros na tribuna. Então, essa posição de proteger a imunidade parlamentar vem de longe, mas no Brasil virou impunidade parlamentar”, afirma Fleischer, alegando que o foro privilegiado protege as autoridades da Justiça.
O que é o foro privilegiado?
Atualmente, as autoridades do poder Executivo, como presidente da República e vice-presidente, ministros de Estado, advogado-geral da União, governadores e prefeitos, por exemplo, têm direito ao foro privilegiado. Membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns também usufruem do benefício. Eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva da Corte.
Dados divulgados no mês passado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal apontam que no Brasil há, atualmente, 54.990 autoridades com foro especial.
O texto aprovado em primeiro turno no Senado mantém o foro especial apenas para o presidente da República e para os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nesse sentido, a PEC acaba com os foros especiais para ministros de estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público.
A proposta permite, ainda, a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau por infrações comuns. As autoridades manterão o foro apenas nos crimes de responsabilidade. O texto prevê também a suspensão do presidente da República de suas funções em casos de infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, o processo continua o mesmo: a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
O texto que tramita no Senado mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.
O senador Roberto Rocha (PSB-MA) apresentou uma emenda ao texto que será votado em segundo turno. Ele defende a criação de varas federais especializadas para julgar as autoridades, com previsão de atender titulares de mais de 30 mil cargos.
*Colaborou Larissa Galli, estagiária sob supervisão de Ana Elisa Santana
Senado avança na proposta que acaba com o foro privilegiado

Em uma votação relâmpago, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (26) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que acaba com o foro privilegiado. O texto, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive para o presidente da República, nas infrações penais comuns.
A matéria também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva da Corte.

Para o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PV-PR), a PEC pode inaugurar uma nova justiça, que só vai valer se os privilégios forem eliminados e todos se tornarem iguais perante a lei. “Não existem mais justificativas para esse tipo de privilégio em pleno século 21” disse.
“Esta é uma exigência da coletividade. E, em qualquer pesquisa que se faça hoje nas redes sociais, nós verificamos que 95% da população colocam como imposição da hora o fim do foto privilegiado”, afirmou o senador. Ele lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal está “abarrotado” e não tem condições de julgar todas as ações que envolvem políticos protegidos pelo foro privilegiado.
Tramitação
Como propostas de emenda à Constituição não podem tramitar em regime de urgência, para acelerar a votação, os apoiadores do texto querem que haja um calendário especial de votação.
A matéria ainda tem um longo caminho pela frente. Precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado e depois seguirá para a Câmara dos Deputados.
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