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Governo volta a divulgar lista suja do trabalho escravo após decisão judicial

Campanha contra a escavidão

Trabalho escravo

Ivan Richard Esposito – Repórter da Agência Brasil

Depois de quase três anos sem ser atualizada e após uma intensa disputa judicial entre governo e Ministério Público do Trabalho (MPT), voltou a ser divulgado o cadastro de empresas autuadas por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

A lista, publicada na noite de ontem (23) no site do Ministério do Trabalho, tem 68 empregadores que foram flagrados por fiscais submetendo seus empregados a situação análoga à escravidão. De acordo com a lista, de 2011 até o final do ano passado, 503 trabalhadores estavam em situação de trabalho degradante. O total refere-se apenas aos casos em que houve decisão administrativa pela punição aos empregadores sem possibilidade de recurso.

Ainda segundo a lista suja do trabalho escravo, a maior parte das irregularidades foi registrada em fazendas, 45 no total. Os ficais do trabalho também encontraram trabalhadores submetidos a situação análoga à escravidão nos ramos da construção civil e carvoaria e no madeireiro. Ao todo, nove empresas da construção civil aparecem na lista.

Em 2014, a lista suja do trabalho escravo deixou de ser atualizada após o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, conceder liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação.

Em maio do ano passado, a ministra Cármen Lúcia, atual presidente do STF,  revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro. Mesmo assim, a lista não voltou a ser publicada pelo Ministério do Trabalho.

Em 30 de janeiro deste ano, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.

Contundo, no último dia do prazo para que o Ministério do Trabalho publicasse a lista suja, a AGU recorreu mais uma vez da decisão, dessa vez, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente da corte trabalhista, ministro Ives Gandra Martins Filho, acatou o pedido da AGU e, novamente, o cadastro não foi publicado.

No último dia 14, o ministro Alberto Bresciani, do TST, derrubou a liminar concedida por Ives Gandra. Com isso, voltou a valer a decisão do TRT da 10ª Região que havia determinado a publicação da lista suja do trabalho escravo.

Edição: Fábio Massalli

março 25, 2017 Posted by | Política | , , , | Deixe um comentário

TST derruba liminar que obrigava divulgação da “lista suja” do trabalho escravo

Campanha contra a escavidão
Ivan Richard Esposito – Repórter da Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, acatou hoje (7) pedido feito pela Advocacia-geral da União (AGU) e derrubou a liminar que obrigava o Ministério do Trabalho a divulgar até esta terça-feira o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

Com a decisão, a lista suja, que não é atualizada desde dezembro 2014, ficará ao menos mais 120 dias sem ser divulgada. O presidente do TST concordou com os argumentos da AGU para que a publicação ocorra apenas após a conclusão dos debates do grupo de trabalho criado pelo ministério para analisar o tema. O grupo é composto por representantes do governo,  Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil, trabalhadores e empregadores e tem quatro meses para apresentar uma norma para divulgação da lista.

Na decisão, o ministro Ives Gandra afirma que “o nobre e justo” combate ao trabalho escravo “não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”.

“O Ministério do Trabalho, de posse da lista de possíveis infratores, dela se vale para primeiro fiscalizá-los devidamente, além de buscar, no trabalho conjunto com o MPT [Ministério Público do Trabalho], a composição social por intermédio de Termo de Ajustamento de Conduta, antes da divulgação dos nomes ao público”, diz o presidente do TST no despacho.

Em maio do ano passado, o Minstério do Trabalho atualizou as regras para inclusão no Cadastro de Empregadores Flagrados com mão de obra análoga à de escravo. Com a nova regra, a entrada na “lista suja” do trabalho escravo ficou vinculada à aplicação de um auto de infração específico para condições análogas às de escravo. Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovada, por exemplo, a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado. Na portaria publicada pela pasta, foram diferenciadas as relações de trabalho e criaram-se regras para que as empresas responsabilizadas sejam conhecidas e respondam pela conduta ilegal. Mesmo com a mudança, o ministério não voltou a publicar a lista suja, o que motivou uma ação civil pública apresentada pelo MPT, que resultou na liminar cassada hoje pelo TST.

Para o presidente do TST, a ação civil pública também é ilegal, já que, segundo ele, tem como objeto justamente a publicação da lista – e a liminar obriga a União a publicá-la antes da decisão de mérito, o que violaria o artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 8.437/92, que considera incabível medida liminar que esgote o objeto da ação.

Edição: Amanda Cieglinski
 

março 8, 2017 Posted by | Política | , , , | Deixe um comentário

   

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