Relator recua e CCJ do Senado aprova texto que tipifica abuso de autoridade
Após uma discussão acalorada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (26), o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) à proposta de Renan Calheiros (PMDB-AL), que tipifica o crime de abuso de autoridade. Com a urgência da matéria aprovada na comissão, senadores pressionam para que ainda hoje a proposta seja apreciada pelo plenário.
O substitutivo de Requião só conseguiu consenso depois que senadores de vários partidos condicionaram o apoio ao texto à aprovação de uma emenda do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que alterou a redação do Artigo 1º do texto, que trata do chamado crime de hermenêutica, que significa punir o agente por divergência na interpretação da lei.
Inicialmente, o Parágrafo 2º dizia que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade. No entendimento construído entre os senadores, foram retiradas do texto as expressões “necessariamente razoável e fundamentada”.
Para a maioria dos parlamentares, a antiga redação era muito subjetiva e poderia que abrir brecha para enquadrar juízes e promotores, por exemplo, no crime de hermenêutica.
Operação Lava Jato
Na última semana, esse ponto do texto foi alvo de críticas de procuradores integrantes da Operação Lava Jato que, pela imprensa e redes sociais, pediram a retirada deste artigo da proposta. Na visão de procuradores da República e juízes, o Artigo 1º é uma ameaça à continuidade da Operação Lava Jato.
Ainda para minimizar o eco das críticas que a proposta recebeu, Requião também aceitou flexibilizar o artigo que trata da ação penal privada. Atualmente, a maioria dos crimes prevê ações penais públicas, ou seja, o Ministério Público pode apresentar a ação sem a vítima ou o ofendido ter apresentado o pedido.
Atendendo ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o senador desistiu da ideia de que qualquer pessoa pudesse ingressar com uma ação de abuso de autoridade contra um juiz, procurador ou policial, concorrendo com a ação pública.
No texto acordado com Janot, na semana passada, o acusado continua podendo representar contra o magistrado ou promotor, mas o relator adotou o mesmo texto do Código de Processo Penal (CPP), que só autoriza esse tipo de ação privada caso o Ministério Público não se posicione após uma solicitação de quem se considera vítima.
Prazo de seis meses
“Pelo novo texto, que é idêntico ao do CPP, quando o Ministério Público não tomar providência, a parte que se considerar injustiçada tem seis meses para entrar com uma ação privada. Isso vai acabar com a possibilidade de uma enxurrada de ações”, disse Requião, ressaltando que seis meses é um bom prazo para que o Ministério Público se manifeste.
Durante a discussão da matéria, Requião declarou ser um entusiasta da Operação Lava Jato. “A lei não pune pessoas, pune abusos. É a história do carteiraço. Vamos acabar com aquela frase: você sabe com quem está falando? Isso vale para parlamentares, juízes, promotores, delegados, agentes de polícia e fiscais, por exemplo. É a segurança jurídica da população. As pessoas têm que se submeter às leis, e todos os que abusarem de autoridade precisam saber que existe uma lei que os punirá, se não a coisa fica solta, e cada um faz o que quer” justificou o relator.
O texto aprovado na CCJ diz que a proposta alcança “servidores públicos e militares, ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas”.
Também hoje, a CCJ do Senado avançou na proposta que acaba com o foro privilegiado.
Moro vê risco de Lei do Abuso de Autoridade criminalizar juízes

O juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na Justiça Federal, em Curitiba, voltou a criticar o Projeto de Lei (PL) 280/2015, que trata dos crimes de abuso de autoridade. Para o juiz, a proposta que tramita no Senado abre a possibilidade de criminalizar juízes, se divergirem na interpretação da lei e na avaliação de fatos e provas de um processo.
“Há uma preocupação muito grande da magistratura em relação ao Projeto de Lei 280, sobre o abuso de autoridade, que tramita no Senado e pode vir para a Câmara. Ninguém é favorável a qualquer abuso praticado por juiz, promotor, ou por autoridade policial. Apenas o que se receia é que a pretexto de se coibir abuso de autoridade seja criminalizada a interpretação da lei”, disse o juiz.
Moro participa neste momento de audiência pública na comissão especial do Código Penal, na Câmara dos Deputados. Ao lado do juiz Sílvio Rocha, da 10ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Moro foi convidado pelos parlamentares para falar sobre combate ao crime organizado, entre outros assuntos relacionados às propostas de mudanças nas regras da legislação penal.
Saiba Mais
Antes de iniciar sua exposição sobre o Código Penal, Moro pediu para fazer um “breve parêntese” e uma “reflexão” sobre o projeto de abuso de autoridade. O juiz defendeu que o projeto em tramitação no Congresso deixe claro que a divergência na interpretação da lei não deve ser considerada crime, para que os juízes possam atuar com mais independência.
“Se não for aprovada uma salvaguarda clara e inequívoca a respeito, o grande receio é que os juízes passem a ter medo de tomar decisões que possam eventualmente ferir interesses especiais ou que envolvam pessoas política e economicamente poderosas. Se ameaça a independência da magistratura, é o primeiro passo pra colocar em risco nossas liberdades fundamentais”, completou.
O juiz chegou ao Congresso sob forte esquema de segurança e sem falar com a imprensa.
Condenação a Cunha
Moro fala aos deputados no dia em que condenou o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a 15 anos e 4 meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Cunha está preso em Curitiba desde outubro do ano passado, depois de decisão de Moro em acatar as denúncias do Ministério Público Federal contra o deputado.
Na sentença, Moro também se posicionou contrário ao Projeto de Lei de abuso de autoridade, ao se referir ao trabalho que conduzido por Teori Zavascki, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal que morreu em um acidente aéreo no dia 19 de janeiro. “Não há melhor momento para recordar o legado de independência do Ministro Teori Zavascki do que agora, quando discute-se a aprovação de nova lei de abuso de autoridade que, sem as salvaguardas necessárias, terá o efeito prático de criminalizar a interpretação da lei e com isso colocará em risco a independência judicial, subordinando-a ao interesse dos poderosos”, escreveu o juiz.
Denúncias de abusos cometidos por policiais aumentam 78% em São Paulo
As denúncias de abusos cometidos por policiais civis ou militares em São Paulo passaram de 531 em 2015 para 947 em 2016, de acordo dados do relatório anual da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, o que representou alta de 78% na comparação. As queixas que mais cresceram foram as de constrangimento ilegal, que passaram de 242 para 562, um aumento de 132,23%.
Em seguida aparece o abuso de autoridade com agressão, que passou de 241 para 301, o que significa 24,90% a mais do que no ano anterior. Já a invasão de domicílio cresceu 75%, ao passar de 48 em 2015 para 84 em 2016.
“Realmente existem abusos de ordem crescente por parte dos policiais. Hoje o cidadão tem consciência plena do exercício da cidadania e perdeu o temor de denunciar os maus policiais. A Ouvidoria se consolidou com essa tranquilidade do cidadão que sabe que deve denunciar a atitude errada do policial. Eu acredito que haja algum reflexo e que a polícia deve tomar alguma iniciativa”, disse o ouvidor da polícia paulista, Júlio César Neves.
Em entrevista coletiva no final da tarde de hoje (24), o secretário de Segurança Pública de São Paulo, MáginoAlves Barbosa Filho, contestou os números da Ouvidoria, dizendo que não há, nos números passados, uma “distinção muito clara sobre o que é ou não denúncia”.
“Temos que depurar um pouco melhor os números da Ouvidoria, que considera como denúncia contra policiais uma série de fatores, tal como solicitação de informação de ocorrência – foram feitas 106 e isso entra no campo de denúncia. Solicitação de informação sobre homicídios também entra no campo de denúncia e foram 623 casos. Solicitação de policiamento em determinada área foram 86 e [também] entra como denúncia”, disse.
Barbosa Filho explicou que a Secretaria de Segurança, por meio da Corregedoria, também controla esses dados. No entanto, questionado pela reportagem, ele disse que não tinha, naquele momento, os dados sobre abusos cometidos por policiais e também os dados sobre policiais que foram afastados por conta desses abusos.
“Quando se fala em denúncia e denúncia por agressões, toda e qualquer denúncia de atividade irregular policial civil ou militar que chegue à ouvidoria é repassada para a corregedoria e ela vai ser apurada. O resultado pode ser a expulsão do policial civil ou militar ou pode resultar também no arquivamento se não tiver evidência concreta da prática de um ilícito pelo policial. Mas o que não se pode é generalizar e colocar tudo dentro de um mesmo grupo”, disse o secretário.
* Colaborou Elaine Patricia Cruz
A teoria da PPP na prática
Recebi o video-denúncia por comentário e resolvi publicar
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